Violência doméstica familiar. Sofrer ou denunciar?
A violência doméstica familiar diz respeito à violência praticada dentro de casa ou no meio familiar, os indivíduos envolvidos geralmente são os que possuem parentesco civil, ou seja, àqueles unidos por meio de sua vontade ou escolha realizada por parentes próximos que são marido, mulher, sogra, padrasto ou ainda por meio do parentesco natural; pai, mãe, filhos, irmãos, por exemplo.
São diversos os tipos de violência doméstica familiar e são divididos entre a violência física, psicológica e sócio-econômica; as mais comuns, no entanto, referem-se à violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher ou contra o homem, geralmente nos processos de separação litigiosa, que podem se estender à violência sexual contra o parceiro.
Especialmente para regular assuntos que envolvem a violência contra a mulher, em 07 de agosto de 2006 foi criada a Lei nº 11.340, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”.
Embora a referida lei tenha sido criada para regular o tratamento discriminatório contra a mulher, recentemente na Comarca de Dionísio Cerqueira, no oeste de Santa Catarina, foi também utilizada para beneficiar um homem. A decisão do juiz Rafael Fleck Arnt destaca que será aplicada a lei Maria da Penha “[...]desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência (vulnerabilidade) da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente". Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos: “Com o advento da Constituição Cidadã, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou o juiz.
Engana-se quem acredita que a violência doméstica familiar apenas trata a violência (física, psicológica ou sócio-econômica) praticada contra a mulher, embora seja mais comum, posto que aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) mulheres sofrem violência doméstica no Brasil por ano, tal termo abrange-se também a qualquer pessoa do convívio familiar.
Diante dessa e de tantas outras estatísticas, a violência doméstica familiar deve ser denunciada. Diversas pessoas do convívio familiar continuam sendo agredidas graças ao medo das consequências que poderão surgir com a denúncia, todavia, denunciar é o único método eficaz de solução do problema.
O ofendido buscará a autoridade policial (Delegacia de Polícia) e lavrará uma ocorrência. A autoridade colherá todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato, remeterá, no prazo de 48 horas, expediente em separado ao juiz com o pedido do ofendido, para a concessão de medidas de proteção, poderá expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais, ouvir o agressor e testemunhas. Diante disso, existe, portanto, dois caminhos: continuar sofrendo as agressões ou denunciar. Contando com a proteção da polícia, poderá colocar ponto final nessa história.
Caso sofra algum tipo de violência doméstica familiar ou conheça alguém nessas condições, poderá solicitar ajuda por meio dos telefones: 181 (disque denúncia); 5549-9339 ou 5549-0335 (assistência a mulher vítima de violência doméstica); 147 (informa a delegacia mais próxima); 3242-3433 ramais 292 ou 344 (violência sexual contra crianças até 14 anos); 190 (emergência da polícia militar), ambos do Estado de São Paulo. Para ocorrências em outros Estados, deve-se procurar o serviço de informações ou se dirigir à delegacia mais próxima.
Daiana de Araujo Cosme
Advogada – OAB/SP 264346